A Coelba realizou de janeiro a junho deste ano em Feira de Santana 1.600 inspeções para verificar ligações clandestinas. Nesse período foram detectadas 1.007 irregularidades, o prejuízo para Coelba é de R$ 4,4 milhões, com isso o município deixou de arrecadar R$ 1,2 milhões através do ICMS.
O maior percentual de ligações clandestina no estado da Bahia é em Feira de Santana.
Fonte: Tribuna Feirense.
O prefeito João Henrique assinou o Decreto nº. 21017, que foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Município, que disciplina a execução de intervenções em vias e logradouros públicos de Salvador. A partir de agora, as empresas que atuam no setor de telecomunicações, abastecimento de água e energia elétrica, dentre outras, terão que adaptar seus serviços às exigências desse marco legal.
A decisão do prefeito leva em conta a necessidade de "garantir a fluidez do fluxo de veículos e o mínimo de condições de circulação e segurança para pedestres e motoristas de veículos, inclusive, durante as intervenções em vias e logradouros públicos", entre outras considerações.
Os serviços especificados no decreto só poderão ser realizados nos seguintes períodos: entre 21h e 06h de segunda a sexta-feira; entre 0h e 06h e das 14h às 24h, aos sábados; em qualquer horário aos domingos e feriados (menos na orla de Salvador, onde só poderão ocorrer da 0h às 8h e das 16h às 24h. Só estão liberadas do cumprimento do horário as intervenções em obras de arte especiais e as que forem consideradas de caráter emergencial.
Para obter o necessário licenciamento das obras de intervenção, a empresa interessada deve apresentar à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) relatório fotográfico de todo o trajeto a ser percorrido e plano de trabalho para a recomposição e pavimentação de todos os espaços que venham a ser danificados (pista de rolamento, estacionamentos, calçadas e sinalização gráfica, dentre outros itens). Os custos e execução dos serviços são de responsabilidade da empresa executora da obra.
Ao final das obras, caberá à Sucom a lavratura do termo de conclusão da recomposição do espaço utilizado na intervenção. De acordo com o decreto, o descumprimento do dispositivo legal sujeitará a empresa a penalidades previstas na Lei 5.503/99, o Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador.
Fonte: Correio da Bahia
ÂNGELO MÁRIO CERQUEIRA DE ALMEIDA.
Nome para urna eletrônica: ÂNGELO ALMEIDA
Partido dos Trabalhadores - PT - (13) Número: 13000
Coligação: PRA FRENTE BAHIA
Cargo a que concorre: Deputado Estadual - (BA)
Limite de gastos de campanha: R$ 1.000.000
UM AUTOMÓVEL FORD , RANGER, ANO 2007
Declaração de bens
1 - FAZENDA SÃO DOMINGO EM MORPORA - BAHIA. Med 2.700 HECTARES (ADQUIRIDA EM 09/10/1997). R$ 150.000.
2 - QUOTAS DE CAPITAL DA EMPRESA DGN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. R$ 6.000
3 - UM AUTOMÓVEL FORD, RANGER, ANO 2007. R$ 40.000
4 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. R$ 110.000
Total R$ 306.000
MARIALVO BARRETO
Nome para urna eletrônica: PROFESSOR MARIALVO
Partido dos Trabalhadores - PT - (13) Número: 13680
Coligação: PRA FRENTE BAHIA
Cargo a que concorre: Deputado Estadual - (BA)
Limite de gastos de campanha: R$ 1.000.000
Declaração de bens
1 - UM FORD KA ANO 2007 ADQUIRIDO EM 2007. R$ 15.000
2 - UMA CASA NA RUA ENGENHEIRO ALBERTO CAMPOS BOA VENTURA ADQUIRIDA EM 1982. R$ 29.000
3 - 3,5 HECTARES DE TERRA NO DISTRITO DE MARIA QUITÉRIA ADQUIRIDO EM 1984. R$ 7.000
4 - CASA NA RUA BARÃO DO RIO BRANCO 502 FINANCIADA NO CEF ADQUIRIDA EM 1984. R$ 110.000
5 - 6 CABEÇAS DE ANIMAIS BOVINO DE CRIAÇÃO PRÓPRIA. R$ 4.000
6 - UM FIAT UNO 1997 ADQUIRIDO EM 2008. R$ 4.000
7 - DEPÓSITOS BANCÁRIO NO BANCO DO BRASIL. R$ 9.861,97
8 - DEPÓSITO NO BANCO SANTANDER. R$ 7.683,00
9 - DEPÓSITO NA CAIXA ECONÔMICA. R$ 52.218,53
10 - DEPÓSITO NO BANCO BRADESCO. R$ 22.569,33
Total R$ 261.332,83
LUIZ AUGUSTO DE JESUS
Nome para urna eletrônica: LULINHA
Partido: Democratas - DEM - (25)
Cargo a que concorre: Deputado Estadual - (BA)
Limite de gastos de campanha: R$ 1.800.000,00
Declaração de bens
1 - BANCO DO BRASIL. R$ 728,21
2 - TERRENO NA RUA PARQUE SUMARÉ, CONCEIÇÃO I, FEIRA DE SANTANA/BA. R$ 1.998,00
3 - CASA RESIDENCIAL NA RUA CALAMAR, 580, BAIRRO CONCEIÇÃO I, FEIRA DE SANTANA/BA. R$ 7.870,50
4 - CASA RESIDENCIAL NA RUA CALAMAR, N. 100, LOTE 08, QUADRA A, LOTEAMENTO SANTA RITA DE CÁSSIA, FEIRA DE SANTANA/BA. R$ 9.882,87
5 - FIAT UNO FIRE ANO 2003. R$ 15.000
6 - OUROCAP BANCO DO BRASIL. R$ 716,69
7 - BANCO BRADESCO. R$ 239,00
8 – BRADESCO. R$ 7.221,25
9 – BRADESCO. R$ 4.874,01
10 - HIPERFUNDOS BRADESCO. R$ 2.144,43
11 - CONTA CORRENTE BANCO DO BRASIL. R$ 11.688,29
Total R$ 62.363,25
Candidato é barrado em Pernambuco por dívida de R$ 3,50
O pré-candidato a deputado estadual no estado de Pernambuco Adriano Lopes de Andrade (PRP) deixou de votar em uma eleição anterior. Como não justificou a ausência, deveria ter pagado uma multa até o começo do mês, o que não fez, foi impedido de concorrer nas eleições por causa de uma dívida de R$ 3,50 com a Justiça Eleitoral.
O juiz Saulo Fabianne declarou na decisão que o candidato não cumpriu os requisitos "apesar da pequena quantia" e que a lei não privilegia "quem deve mais ou menos". Citou ainda o caso de outro candidato barrado por uma dívida de R$ 200 mil. "A legislação eleitoral em vigor determina, cristalinamente, que se a pessoa for condenada ao pagamento de multa eleitoral, em caráter definitivo, e não pagar a multa ou parcelar, não terá direito a certidão de quitação eleitoral", escreveu o juiz.